Pessoas com autismo, microcefalia e deficiências podem andar de graça em ônibus intermunicipais
Segundo governo de Pernambuco, 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo PE Livre Acesso. Norma foi regulamentada mais de 20 anos depois da promulgação.
- Categoria: Notícias Gerais
- Publicação: 28/12/2021 12:31
- Autor: G1
Mais de 20 anos após a
promulgação, foi regulamentada pelo governo de Pernambuco a lei que garante
para pessoas com transtorno do espectro autista, microcefalia e deficiências
visual, auditiva e mental passagem de graça em ônibus que circulam entre os
municípios. Com essa medida, 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo PE Livre
Acesso, que tem uma serie de regras para serem cumpridas.
A Lei 12.045, que assegura
transporte público gratuito para pessoas com deficiências, foi editada em julho
de 2001. Na segunda (27), o governador Paulo Câmara (PSB) assinou a
regulamentação das normas.
Assim, o PE Livre Aceso será
viabilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. A
pasta ficará responsável pela emissão das carteiras de identificação dos
beneficiários.
Questionada pelo g1, a secretaria
explicou que a regulamentação da lei ocorreu depois de mais de 20 anos por
causa da falta de definição sobre quem custearia as tarifas para esse público.
O governo disse que, na época da promulgação da lei, não havia uma determinação
expressa.
Agora, disse a secretaria, o
decreto apontou os meios de custeio, após o processo de negociação com as
empresas rodoviárias. Elas vão assumir essa responsabilidade, prevista no
contrato de permissão para a operação de linhas.
Além disso, explicou a
secretaria, ao longo dos anos, a nomenclatura de deficiências sofreu
alterações. Também foi possível atualizar o público beneficiário, incluindo por
exemplo, as pessoas com microcefalia. Essa doença surgiu após o surto de zika,
em 2015.
Como funciona
Segundo a lei que foi
regulamentada, em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte devem
fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma cadeira para o beneficiário
e seu respectivo acompanhante. Esses espaços devem ser sinalizados nos
primeiros lugares dos veículos.
O descumprimento da lei prevê
multa de R$ 1.000, quando ocorrer a primeira autuação de infração. Também pode
ocorrer o cancelamento definitivo da concessão, em caso de caso reincidência,
"com o devido procedimento administrativo".
A retirada da carteira de
identificação deve ser realizada no Centro de Referência da Assistência Social
(Cras) mais perto da residência do beneficiário.
O prazo para análise e emissão do
cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da
Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD).
A carteira tem validade de dois anos, a partir da data da emissão, de acordo com o governo de Pernambuco.