Justiça Federal torna réus servidores do município do Recife investigados por fraudes na compra de máscaras na pandemia
Justiça Federal instaura ação penal contra servidores do Munícipio do Recife por fraudes na aquisição de máscaras e aventais durante pandemia
- Categoria: Notícias Gerais
- Publicação: 06/03/2024 13:25
- Autor: Jamildo Melo
A 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco informou que recebeu, nesta terça-feira (5/3), a denúncia movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco contra os servidores da Prefeitura do Recife acusados de cometerem diferentes delitos na aquisição emergencial de aventais a máscaras durante a pandemia de Covid-19, mais especificamente no período de 16 de março e 3 de julho de 2020.
A acusação aponta que contrato irregular firmado com uma empresa médica teria desviado mais de R$ 10 milhões dos cofres municipais.
De acordo com a denúncia, o grupo de servidores, em coautoria com empresários, supostamente fraudou diversos atos do processo de dispensa de licitação nº13/2020, tendo, para tanto, inserido informações ideologicamente falsas em documentos públicos e particulares, praticando os crimes de falsidade ideológica previstos nos artigos 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 93 da Lei de Licitações nº 8.666/93.
De acordo com a Justiça Federal, o MPF aponta que os documentos falsamente ideológicos foram enviados à autoridade policial para ocultar as irregularidades praticadas na Secretaria Municipal de Saúde, além de terem sido utilizados durante o processo de dispensa de licitação e na execução do contrato dela decorrente.
O Ministério Público apresentou, ainda, o valor de R$ 13,382 milhões e 621,02 reais, como correspondente, com atualização monetária até março de 2023, ao prejuízo suportado pela suposta prática criminosa.
"O valor prejuízo estimado é de R$ 6.815.250, no tocante às máscaras, e de R$ 4.048.155, com relação aos aventais, totalizando R$ 10.863.405,00, que, devidamente atualizado, corresponde até março deste ano, corresponde a R$ 13.382.621,02. Chegou-se a esse montante a partir da soma do valor integral pago pelas máscaras e aventais que foram fornecidos, sem atender às exigências previstas no processo de dispensa de licitação e na legislação, com o valor correspondente ao sobrepreço verificado na aquisição do quantitativo um milhão e cem mil máscaras que, a princípio, atendiam às exigências referidas.", afirma trecho da ação.
De acordo com a decisão judicial, as defesas apresentadas pelos advogados dos acusados não se sustentam, alegando-se que todas as provas foram obtidas legalmente, a partir de decisão judicial através da quebra de sigilo deferida nos autos nº 0811407-22.2020.4.05.8300 e também se encontram acauteladas na Secretaria da mesma Vara, acessível aos respectivos advogados de defesa.
“Os argumentos suscitados pelas defesas, apesar de bastante relevantes, não são suficientes a afastar a justa causa para o recebimento da denúncia, nem tampouco para reconhecer a inépcia alegada. Saliente-se que a análise referente à existência de dolo na conduta, inclusive eventual dolo específico, só é possível quando da prolação da sentença, pois depende do exame as provas existentes nos autos”, descreve a decisão.
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